Decreto de edital de licitação de ônibus em São Paulo é publicado

03/07/2015 - Blog Ponto de Õnibus

Decerto 56.232, de 2 de julho de 2015, dá bases para edital dos transportes da cidade

Adamo Bazani

Licitação de ônibus em São Paulo
Licitação de ônibus em São Paulo
créditos: Adamo Bazani/ Blog Ponto de ônibus
 
A prefeitura de São Paulo publicou na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da cidade o decreto com os principais termos do edital de licitação para os serviços de transportes municipais por ônibus. São as bases para o edital que será mais detalhado e o primeiro passo para a licitação que deveria ter sido realizada em 2013.
 
Este decreto estabelece as linhas gerais do modelo de transporte que será previsto no edital , que deve definir, por exemplo, a quantidade de SPEs (Sociedades de Propósito Específico), de acordo com o interesse das candidatas. As empresas serão as vencedoras da licitação e vão fazer parte desta pessoa jurídica de propósito específico.
 
Serão concedidos 27 lotes de serviços que devem explorados por SPEs – Sociedades de Propósito Específico.
 
Um dos pontos do edital é que ele impede a terceirização da atividade-fim das empresas de ônibus.
 
O prazo de concessão é por 20 anos que podem ser prorrogáveis por igual período, se houver justificativa do poder público. Caso contrário, depois de 20 anos, deve ser realizada nova licitação.
 
Remuneração das empresas
O decreto do prefeito Fernando Haddad mescla indicadores para a remuneração das empresas que incluem gastos para operação, passageiros transportes, qualidade de serviços e ganho de produtividade. Segundo o decreto, até pesquisas de opinião dos passageiros devem influenciar na remuneração:
 
"c) a qualidade dos serviços ofertados, medida por meio de indicadores de desempenho operacional e por meio de pesquisas de satisfação dos usuários, conforme critérios a serem estabelecidos no edital e nos contratos de concessão; d) os ganhos de produtividade obtidos na operação dos serviços, medidos através da redução de custos ou do aumento do número de passageiros pagantes ou os dois fatores conjugados, sendo que parte dos ganhos de produtividade obtidos pelas concessionárias deverá ser transferida ao Poder Concedente na forma definida no edital e no contrato"
 
A remuneração vai ser revista a cada quatro anos. A SPTrans vai manter o modelo de conta sistema para gerenciar os recursos.
 
Veja mais informações sobre o edital no Blog Ponto de Ônibus