Edital do BRT é questionado por tribunal e corre risco

20/03/2015 - Jornal Cruzeiro do Sul - Sorocaba

Leia: Lançada concorrência bilionária para o BRT de Sorocaba - Cruzeiro do Sul/Sorocaba

A Prefeitura de Sorocaba tem até hoje para dar explicações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre supostas irregularidades que tornariam o edital do sistema Bus Rapid Transit (BRT), orçado em R$ 2,4 bilhões, restritivo à participação de um número maior de interessadas, além de falhas tidas como técnicas, sob o risco de suspensão do processo, marcado para a próxima terça-feira. O órgão fiscalizador, que deu prazo de 24h para resposta do Executivo, fez ainda alerta ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) de que, caso não sejam apresentados os esclarecimentos, poderá receber multa de 2.000 Ufesps, o equivalente a R$ 42,5 mil.

A determinação do TCE partiu de representação feita pelo vereador Marinho Marte (PPS) na última quarta-feira, conforme antecipou a coluna Informação Livre. No documento, de 16 páginas, o parlamentar apresenta quatro pontos no edital que supostamente estariam irregulares, ferindo a lei 8.666/93, conhecida como a lei de licitações, e também a Constituição do Estado de São Paulo. No final da tarde de ontem, o mesmo vereador protocolou outra representação contra o mesmo edital, desta vez no Ministério Público Estadual (MP-SP). Também houve questionamento feito à Comissão de Licitação do Paço por parte da empresa Mercedes-Benz do Brasil.

Entre as irregularidades para as quais o TCE pede explicações está a ausência de projeto básico no caderno convocatório do edital. Afirma, no documento, que o artigo 7.º, da Lei 8.666/93, estabelece que as licitações para execução de obras e prestação de serviços "devem obedecer determinada sequência, dentre as quais exista projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório." Na representação, os advogados do vereador lembram que em casos semelhantes o TCE julgou pela irregularidade do edital.

Outro ponto em que o Tribunal de Contas quer explicações, com base na representação do parlamentar, é a suposta vedação constitucional do Estado quanto à subvenção de investimentos em obras. Segundo apontado por Marinho, o parágrafo único, do artigo 119 da Constituição do Estado de São Paulo, veda que serviços concedidos ou permitidos sejam subsidiados pelo Poder Público, em qualquer medida, quando prestados por particulares. Também questiona o que classifica como "exíguo tempo" oferecido aos proponentes para a realização de estudos que indiquem a viabilidade técnica e econômica da concessão, necessários para a composição e definição da tarifa de remuneração a ser ofertada.

Mercedes-Benz

E, por fim, questiona exigências contidas na licitação que a tornariam restritiva. Entre elas, o requisito mínimo de que o veículo seja equipado com sistema de freio dotado de controle contra tração de veículo. Segundo argumenta o autor da representação, o referido equipamento é tecnicamente desnecessário para a categoria "Padron" e "Padron Especial" e somente deve ser exigido para ônibus articulados que necessitam do denominado "controle contra tração e patinagem (ASR)."

"Tal exigência restringe aos licitantes a opção de aquisição de veículos de outros fabricantes, pois, sabe-se que tal equipamento, opcional cabe novamente frisar, somente está presente em veículos de categoria "Padron" e "Padron Especial" de um ou outro fabricante de chassi, de modo que não haverá como optar, por exemplo, veículos da marca Mercedes-Benz do Brasil", destaca Marinho Marte, no documento, completando que em cidades como o Rio de Janeiro e Belo Horizonte, os BRTs são operados com veículos que não possuem referido sistema nas categorias "Padron". O mesmo questionamento, destinado porém à Comissão de Licitações da Prefeitura, foi feito justamente pela própria Mercedes-Benz.

TCE e o outro lado

Na decisão, o relator do caso no TCE, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, estabeleceu prazo de 24 horas para a Prefeitura apresentar a defesa, sob risco de impugnação do processo de licitação. "Tendo em vista que a abertura do certame está marcada para ocorrer no dia 24 (terça-feira) próximo, é necessário que a municipalidade de Sorocaba traga aos autos justificativas acerca dos pontos alçados na representação. Notifico o prefeito Antonio Carlos Pannunzio para que no prazo de 24 horas, dê atendimento ao quanto solicitado. Alerto o responsável do município que o não atendimento da determinação poderá ensejar multa de 2 mil Ufesps", afirma o relator do TCE.

O chefe do Gabinete do Executivo, Rodrigo Antonio Maldonado Silveira, afirmou que técnicos das secretarias de Administração e também Negócios Jurídicos estão analisando os pontos questionados pelo TCE e pela empresa Mercedez-Benz e que as respostas serão apresentadas até hoje, dentro do prazo estabelecido. Maldonado não descarta que caso se constate algum eventual problema no edital, ele venha a ser suspenso temporariamente até os ajustes necessários. Porém, antecipa que há projeto básico. Em relação à subvenção de obras e à proibição, por lei estadual, o chefe do Gabinete do Executivo diz acreditar que esse impedimento não se aplica ao edital em questão.